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Por Brayner em 26/01/2022
Descomplicando a nova Lei 14.300/2022: Novo Marco Legal de Geração Distribuída no Brasil

A Lei do Novo Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil entrou em vigor no dia 6 de janeiro de 2022, e traz algumas mudanças na prática de geração de energia para novos consumidores e algumas ressalvas para antigos consumidores. 


Um dos pontos importantes é o do Direito Adquirido, que consiste em: todos os consumidores que já gerarem a sua própria energia antes da publicação do projeto em forma de Lei ou protocolarem a solicitação de acesso até 12 meses após a publicação, irão se manter nas regras atuais de geração de energia até 31/12/2045.


A Perda do Direito Adquirido ocorre em alguns casos, como: 
1)    O encerramento de uma unidade consumidora (que não é o mesmo que troca de titularidade);
2)    Irregularidade no sistema de medição, caso possa ser atribuída ao consumidor;
3)    Após 12 meses da publicação da Lei, uma possível ampliação do sistema se guiará de acordo com as novas regras do Marco Legal.


Em até 18 meses da publicação da Lei, serão calculados os benefícios e custos da geração própria de energia. O CNPE e Aneel trabalharão em conjunto para fornecer esses dados. O resultado desse encontro vai orientar a forma como os créditos vão ser avaliados depois do período de transição.


Esse resultado do encontro de contas vai ser aplicável a partir de 2029, para quem protocolar o parecer de acesso até o 18º mês após a publicação da Lei; e a partir de 2031 para quem protocolar o parecer de acesso entre o 12º ao 18º mês após a publicação.


Enquanto isso, as regras do período de transição serão aplicadas.
Sobre o período de transição, os consumidores que protocolarem a sua solicitação de acesso após 12 meses da publicação da Lei, e que forem:
- Geração junto a carga (energia solar residencial);
- Empreendimento de múltiplas unidades consumidoras;
- Geração compartilhada;
- Autoconsumo remoto com até 500Kw;
- De fontes despacháveis;
Vão pagar algumas tarifas, como remunerar gradativamente e de forma escalonada – Fio B.


A Lei tem vários pontos interessantes e pode ser acessada aqui: https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.300-de-6-de-janeiro-de-2022-372467821


Por isso, 2022 é um ano importante para quem quer adquirir seu sistema de energia solar. Além da mudança da Lei sobre a geração de energia, o aumento de procura por sistemas por conta da alta inflação energética dita o ritmo dos investimentos.


Se você é uma pessoa que pretende, ou conhece alguém que tem interesse em ter um sistema fotovoltaico, esse é o momento de avisar: não deixe para última hora! 
 

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